Limpeza de terrenos

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Travesseiro - A Administração Municipal publicou na quarta-feira, dia 20 de abril, o Edital nº 017/2022, que notifica os proprietários de terrenos baldios ou não, para que realizem a limpeza, roçada e drenagem dos mesmos. Os proprietários terão um prazo de 30 dias para realizar o serviço.

Também conforme Lei Municipal nº 1660, de 03 de maio de 2021, os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração, e Finanças e, lançados na dívida ativa do referido imóvel.

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